Reconhecidas pela Lei 10.406/02, uma Associação é uma organização coletiva que surgiu como alternativa para estabelecimento de um grupo (duas ou mais pessoas) com objetivos e interesses em comum.
Formada por um grupo de pessoas que reunidas procuram atingir um determinado fim, as Associações não visam lucro e, em geral, possuem características de função assistencial, social ou ambiental. Um estatuto social dita as diretrizes de funcionamento e organização.
Uma Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil. É, segundo o Código Civil, uma pessoa jurídica, assim como as sociedades civis e associações.
Criadas com o intuito de administrar objetivos e fundamentos, as Fundações são entidades do direito privado que possuem fins filantrópicos e personalidade jurídica. A Fundação possui a figura do instituidor - pessoa que pode ser física ou jurídica que direciona as ações desta Fundação. São constituídas por meio de Escritura Pública ou mesmo por mortis causa - situação em que, após a morte, o herdeiro tem o direito de continuar o processo de criação da Fundação. O órgão responsável por acompanhar a constituição de uma fundação, para ambos os casos, é o Ministério Público (MP).
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