O inventário é o processo no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido, a fim de que se chegue a herança líquida que será de fato partilhada e transferida aos herdeiros.
O inventário e a partilha podem ser feitos extrajudicialmente, por meio de escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas, de forma simples e segura. As condições para este procedimento são:
Quando o falecido houver deixado testamento, algum dos herdeiros for incapaz (menor ou interditado) e/ou houver divergência quanto à partilha entre as partes, o inventário deverá ser feito judicialmente.
O Escritório Lunardelli Valente & Advogados Associados atua também na área do planejamento sucessório, tanto mediante consultoria jurídica para a elaboração de testamentos, quanto para a constituição de empresas familiares (holding).
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